Contrato
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS
Este contrato de locação de bens móveis
firmado entre os signatários no pedido assinado no momento da locação e que se
rege pela lei n° 10.406 de 11 de janeiro de 2002, especialmente, em seus
artigos 565 a 578 e demais disposições aplicáveis à espécie.
1 - DO OBJETO DA LOCAÇÃO
O contrato se destina a locação de bens móveis
com fornecimento de mobiliários e objetos, para a realização de festas e
eventos em geral, sendo vedada a transferência dos mobiliários e objetos para
locais diferentes do contratado e registrado no pedido, que faz parte
integrante deste contrato; os objetivos deste contrato são os mobiliários e
objetos descritos no pedido realizado no momento da contratação.
2 - DAS RETIRADAS E DEVOLUÇÕES
2.1. As retiradas serão realizadas sempre com 24h de antecedência ou na
data do evento, de segunda a sexta feira das 10h às 19h e aos sábados das 10h
às 14h, mediante agendamento de horário, na Avenida Sete de Setembro, 1229,
Centro Diadema, CEP: 09912-010.
2.2. Todo o material locado deve ser devolvido no mesmo local em que
foram retirados (loja física da Locadora).
2.3. Para festas e/ou eventos realizados de
segunda-feira à quinta-feira, a diária é de 24 horas e o horário para retirada
é mediante agendamento até às 16h00. A devolução sempre será no dia seguinte
até às 16h00, também mediante agendamento de horário, no mesmo endereço citado.
Salvo, locações com mais de 1 (uma) diária;
2.4. A responsabilidade pela devolução dentro do prazo contrato é
exclusivamente do Locatário, respondendo esse, nos termos dos artigos 569, IV e
547 do Código Civil.
2.5. O frete sempre deve ser contratado diretamente pelo Locatário,
não respondendo a Locadora por quaisquer prejuízos advindos desta contratação.
2.6. A liberação dos itens locados para
retirada e devolução somente será realizada quando feita pelo próprio Locatário
ou por pessoa devidamente autorizada/indicada pelo mesmo (locatário), mediante
o envio da indicação encaminhado para o Whatsapp de atendimento ao cliente da
Locadora.
2.7. Na ausência de indicação de pessoa ou
empresa autorizada pelo Locatário, quem se apresentar com os dados para
retirada ou devolução, será atendido como se fosse o Lotário, sem nenhum
prejuízo para o Locador.
2.8. A liberação para retirada
do pedido acontecerá após assinatura do contrato e nota promissória, bem como a
quitação integral do pedido em até 15 dias, quando optado por pagamento de
sinal. Para os casos de retirada imediata ou dia posterior a locação feita, a
quitação dar-se-á de forma imediata a reserva.
2.9. Não serão liberados em hipótese alguma, pedidos sem atendimento
aos itens anteriormente descritos.
2.10. Os itens locados serão entregues prontos
para uso, limpos e sem avarias, devidamente embalados em plástico bolha ou
capas de proteção.
2.11. As peças de porcelana e/ou frágeis são
alocadas em caixas tipo horti-fruti.
2.12. Tanto as capas e caixas são itens
componentes da locação e necessitam de devolução.
3 - DO FRETE
3.1. A contratação de frete será de responsabilidade do cliente, não
havendo vínculo algum com a presente contratação pelo Locador.
3.2. Quando solicitado qualquer
tipo de indicação de profissionais, empresa ou plataforma de frete, a
contratação e qualquer possível problema advindo dela será de responsabilidade
do cliente/Locatário.
3.3. Havendo avarias, falta de itens ou mesmo roubo de
itens/mobiliários por parte de profissionais, empresa ou plataforma de frete,
será de responsabilidade do cliente/Locatário e todas as regras contratuais
serão aplicadas da mesa forma, independente do indicado para retirada e/ou
devolução de itens pelo Locatário.
3.4. Para os casos de contratação de frete pelo Locatário todo e
qualquer pagamento é de responsabilidade dele (locatário), seja ele pela
prestação de serviços de frete ou referente ao pedido locado.
4 - DA VALIDADE DO ORÇAMENTO
4.1. Após o recebimento da proposta/orçamento,
esta terá validade de 10 (dez) dias, nos termos do art. 40 do Código de Defesa
do Consumidor.
4.2. Somente após o pagamento do pedido em sua totalidade, os valores
são mantidos, bem como a reserva de itens locados serão devidas;
4.3. O orçamento é parte integrante deste instrumento.
5 - DO PREÇO E PAGAMENTO
5.1. Pela locação dos bens acima mencionados o Locatário pagará pelo
valor descrito no pedido.
5.2. Pela reserva, a
Locadora aceita o parcelamento do valor da locação, da seguinte forma: 50%
(cinquenta por cento) do valor como sinal, através de pix, cartão de crédito ou
demais transferências bancárias, sendo vedado o pagamento do sinal através de boleto
ou cheque). Só será garantida a locação
para data contratada mediante o pagamento de 100% do valor do pedido.
O saldo remanescente pode ser pago via
boleto com vencimento até 15 (quinze) dias antes da retirada do pedido/itens.
Não é possível alteração desta forma de pagamento posterior.
5.3. Caso o
pagamento não aconteça dentro do prazo de vencimento do boleto referente ao
valor remanescente, a reserva será cancelada automaticamente.
5.4. Após o
pagamento do sinal, em nenhuma hipótese, haverá devolução de valores já pagos,
conforme estabelecido no presente contrato.
5.5. Para pagamentos
à vista ou via cartão de crédito, a reserva se dará no momento da quitação do
pedido e seguem as mesmas regras de cancelamento de qualquer outra forma de
pagamento descrita em contrato.
5.6. Não serão aceitos pagamentos após o evento ou na devolução de
itens locados, bem como através de cheques.
6 - DAS AVARIAS DE ITENS LOCADOS
6.1. A Locadora se compromete a entregar o
produto em bom estado de conservação (salvo desgaste natural da utilização), e
o Locatário, no ato da retirada, confirma e presume o bom estado de
conservação, devendo mantê-los da mesma forma.
6.2. No ato da devolução dos bens locados,
estes deverão estar no mesmo estado da retirada (sem furos, traços de colagem,
cola ou adesivos, marcas de grampeador ou grampos, trincos, arranhões, manchas,
quebrados ou peças faltantes), tais como foram recebidos, respondendo o
Locatário pelos danos causados.
6.3. Não é permitido utilizar marcas ou logomarcas nos itens locados,
sem consentimento prévio por escrito da Locadora.
6.4. A Locadora se reserva o direito de substituir qualquer item do
pedido anexo por similar ou superior (nunca inferior), caso ocorra algum dano,
sem aviso prévio;
7 - DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO
7.1. Durante o tempo em que durar a locação e
até a efetiva entrega dos bens locados, o Locatário ficará como fiel
depositário deles, respondendo, nos termos da lei e deste contrato, por
eventuais danos causados e autorizando a emissão de nota promissória que
acompanha o pedido no momento da contratação.
7.2. Após emissão do contrato, não é possível efetuar troca ou
exclusão de itens.
7.3. Os itens escolhidos/contratados via fotos, podem sofrer
alterações visuais, devido à qualidade de câmera e iluminação.
8 - DO RECEBIMENTO E DEVOLUÇÃO
8.1. Na ausência do Locatário no local
indicado para entrega ou retirada dos bens locados – XD Locações, esse indica pessoa
ou empresa responsável que faça a recepção e devolução dos bens locados, bem
como a conferência deles, respondendo o Locatário pelos atos de seus indicados.
8.2. No ato da recepção e devolução, os bens
locados deverão ser conferidos pelo locatário e/ou pessoa/empresa indicada,
caso contrário, eventuais faltas ou danos serão de responsabilidade do Locatário.
8.3. As partes concordam, desde já, que a Locadora tem o direito de
emitir boleto, no ato do recebimento dos bens locados, referente aos itens com
avarias e necessidade de reposição, podendo, inclusive, proceder ao envio do
nome do Locatário aos órgãos de proteção ao crédito (SCPC/Serasa) e/ou cobrança
extrajudicial e judicial.
9 - DAS MULTAS CONTRATUAIS:
Ficam estabelecidos os seguintes critérios relativos às multas
contratuais:
9.1. No caso de peças individuais verificadas
no ato da devolução com trincos, arranhões, manchas ou quebradas serão cobrados
100% dos valores de cada peça unitária de reposição destacada em pedido.
9.2. No caso de peças individuais verificadas
no ato da devolução quebradas e que são pares de outras, serão cobrados 100%
dos valores do par de reposições destacados em pedido e o cliente fica com a
peça não quebrada. Disposição válida, também, para arranjos de flores
artificiais também.
9.3. No caso de não devolução de peças
individuais, serão cobrados 100% dos valores unitários de reposição destacados
em pedido e o cliente fica com a peça quebrada.
9.4. No caso de não devolução de peças individuais e que são pares de
outras, serão cobrados 100% dos valores do par de reposições destacados em
pedido.
9.5. No caso de não devolução de itens locados dentro do prazo
contratado, será cobrada uma diária de locação por dia de atraso.
9.6. No caso de não devolução de itens locados dentro de 7 (sete) dias
após a data de entrega, serão cobrados os valores da nota promissória assinada
no momento da efetivação da locação.
9.7. Em qualquer uma das hipóteses citadas o pagamento se dará no ato
da devolução.
9.8. As capas não devolvidas terão o valor
cobrado de R$ 70,00/cada e as caixas não devolvidas, terão o valor de R$
70,00/cada.
9.9. A reforma em itens avariados e/ou compra
para reposição de itens advindos dos casos acima citados é exclusiva da XD
Locações, cabendo ao locatário efetuar os devidos pagamentos ora descritos para
a XD Locações.
9.10. Os parafusos não devolvidos, terão o
custo de R$ 5,00 (unidade).
9.11. Em qualquer um dos casos em que temos a cobrança de multas,
diárias extras, avarias ou reposição de itens os referidos valores serão
devidos pelo Locatário e o envio dos dados serão encaminhados aos órgãos de
proteção ao crédito (SCPC/Serasa) ou cobrança extrajudicial e judicial, com
acréscimo de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), sem prejuízo da
multa de 2% (dois por cento), correção monetária e juros de 1% ao mês, até seu
efetivo pagamento.
10 - ACEITAÇÃO E ASSINATURA DE CONTRATO
A aceitação dos itens locados se dará através:
10.1. Assinatura de pedido, fisicamente ou virtualmente;
10.2. Assinatura de nota promissória, fisicamente ou virtualmente;
10.4. Aceite via e-mail ou Whatsapp;
10.5. Este contrato, que consta no site da XD Locações é parte
integrante dos demais documentos citados acima e, por estar com livre acesso na
página https://xdlocacoes.com.br/shop/page/1557/contrato para consulta a
qualquer momento.
11 - DA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS
11.1. Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 295/2014 que
informa e instrui, que na locação de bens sem qualquer serviço a ele associado,
a empresa locadora não se obriga a emitir nota fiscal de prestação de serviços,
devendo o contratante considerar válida a apresentação de recibo, fatura ou
documento equivalente que permita a identificação das informações básicas sobre
a operação (data, nome do locador e locatário, valor, etc.). A XD Locações,
desta forma, está habilitada a não emissão de notas fiscais sem ônus para seus
clientes. Vale lembrar que a não incidência do ISS sobre a locação de bens
móveis decorre do veto presidencial ao subitem 3.01 da lista anexa à Lei
Complementar nº 116/2003, que também foi confirmado pelo Supremo Tribunal
Federal – STF através da Súmula Vinculante nº 31.
12 - CONSIDERAÇÕES FINAIS:
12.1. A comunicação após assinatura de
contrato é devida somente via telefone ou whatsapp e documentada via e-mail aos
endereços do atendimento da XD Locações, dentro dos horários de atendimento;
12.2. A alteração de itens locados ocorrerá conforme disponibilidade
de estoque;
12.3. A alteração de datas será realizada
mediante custo adicional de 30% em cima do pedido original, para cada nova
alteração solicitada.
12.4. Nos casos de desistências/cancelamentos,
para locações realizadas de forma online (loja virtual ou Whatsapp), será
devolvido o valor integral da locação, respeitando o prazo de 7 (sete) dias
após o pagamento. Após este prazo, não serão devolvidos valores.
12.5. Nos casos de desistências/cancelamentos
para locações realizadas diretamente na loja física, não serão devolvidos
valores já pagos em qualquer momento que seja.
12.6. O locador fica autorizado desde já pelo
locatário a expor em suas mídias, redes sociais e propaganda a montagem das
mesas com o mobiliário da XD Locações, enviados pelo locatário, servindo apenas
como material publicitário, podendo proceder a cortes e as fixações
necessárias, utilizando-as, no entanto, para os fins previstos nesta cláusula,
e responsabilizando-se pela guarda e pela utilização do material a ser
divulgado, não podendo o locatário reclamar por direito de imagem.
13 - DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS (LGPD)
13.1 CONTRATADA fica autorizada a compartilhar
os dados pessoais do CONTRATANTE com outros agentes de tratamentos de dados,
caso necessário para a finalidades listadas neste contrato, observando os
princípios e as garantias estabelecidas pela Lei no 13.709/18 (Lei Geral de
Proteção de Dados).
13.2. A CONTRATADA é responsável pelas medidas
de segurança, aptas a proteger os dados pessoais de acesso não autorizado e de
situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação a
qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito que infrinja o objeto
principal deste contrato.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. As partes concordam com as condições mencionadas na proposta de
orçamento e memorial descritivo/pedido anexo são integrantes deste instrumento.
14.2. Para os casos de despesas com cobranças e serviços judiciais e
extrajudiciais, decorrentes da ausência de pagamento ou de quebra de qualquer
umas das cláusulas anteriores, referidos valores serão devidos pelo Locatário e
o envio dos dados serão encaminhados aos órgãos de proteção ao crédito
(SCPC/Serasa).
15 - DO FORO
15.1. As partes elegem o Foro da Cidade de Diadema como competente
para dirimir as questões decorrentes da execução deste Contrato.
E por estarem justas e acertadas, assinam em 02 (duas) vias de igual
teor e forma, na presença de 02(duas) testemunhas instrumentárias.
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Locadora
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Locatário