Contrato

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS

 

Este contrato de locação de bens móveis firmado entre os signatários no pedido assinado no momento da locação e que se rege pela lei n° 10.406 de 11 de janeiro de 2002, especialmente, em seus artigos 565 a 578 e demais disposições aplicáveis à espécie.

 

 

1 - DO OBJETO DA LOCAÇÃO

 

O contrato se destina a locação de bens móveis com fornecimento de mobiliários e objetos, para a realização de festas e eventos em geral, sendo vedada a transferência dos mobiliários e objetos para locais diferentes do contratado e registrado no pedido, que faz parte integrante deste contrato; os objetivos deste contrato são os mobiliários e objetos descritos no pedido realizado no momento da contratação.

 

 

2 - DAS RETIRADAS E DEVOLUÇÕES

 

2.1. As retiradas serão realizadas sempre com 24h de antecedência ou na data do evento, de segunda a sexta feira das 10h às 19h e aos sábados das 10h às 14h, mediante agendamento de horário, na Avenida Sete de Setembro, 1229, Centro Diadema, CEP: 09912-010.

 

2.2. Todo o material locado deve ser devolvido no mesmo local em que foram retirados (loja física da Locadora).

 

2.3. Para festas e/ou eventos realizados de segunda-feira à quinta-feira, a diária é de 24 horas e o horário para retirada é mediante agendamento até às 16h00. A devolução sempre será no dia seguinte até às 16h00, também mediante agendamento de horário, no mesmo endereço citado. Salvo, locações com mais de 1 (uma) diária;

 

2.4. A responsabilidade pela devolução dentro do prazo contrato é exclusivamente do Locatário, respondendo esse, nos termos dos artigos 569, IV e 547 do Código Civil.

 

2.5. O frete sempre deve ser contratado diretamente pelo Locatário, não respondendo a Locadora por quaisquer prejuízos advindos desta contratação.

 

2.6. A liberação dos itens locados para retirada e devolução somente será realizada quando feita pelo próprio Locatário ou por pessoa devidamente autorizada/indicada pelo mesmo (locatário), mediante o envio da indicação encaminhado para o Whatsapp de atendimento ao cliente da Locadora.

 

2.7. Na ausência de indicação de pessoa ou empresa autorizada pelo Locatário, quem se apresentar com os dados para retirada ou devolução, será atendido como se fosse o Lotário, sem nenhum prejuízo para o Locador.

 

2.8. A liberação para retirada do pedido acontecerá após assinatura do contrato e nota promissória, bem como a quitação integral do pedido em até 15 dias, quando optado por pagamento de sinal. Para os casos de retirada imediata ou dia posterior a locação feita, a quitação dar-se-á de forma imediata a reserva.

 

2.9. Não serão liberados em hipótese alguma, pedidos sem atendimento aos itens anteriormente descritos.

 

2.10. Os itens locados serão entregues prontos para uso, limpos e sem avarias, devidamente embalados em plástico bolha ou capas de proteção.

 

2.11. As peças de porcelana e/ou frágeis são alocadas em caixas tipo horti-fruti.

 

2.12. Tanto as capas e caixas são itens componentes da locação e necessitam de devolução.

 

 

3 - DO FRETE

 

3.1. A contratação de frete será de responsabilidade do cliente, não havendo vínculo algum com a presente contratação pelo Locador.

 

3.2.  Quando solicitado qualquer tipo de indicação de profissionais, empresa ou plataforma de frete, a contratação e qualquer possível problema advindo dela será de responsabilidade do cliente/Locatário.

 

3.3. Havendo avarias, falta de itens ou mesmo roubo de itens/mobiliários por parte de profissionais, empresa ou plataforma de frete, será de responsabilidade do cliente/Locatário e todas as regras contratuais serão aplicadas da mesa forma, independente do indicado para retirada e/ou devolução de itens pelo Locatário.

 

3.4. Para os casos de contratação de frete pelo Locatário todo e qualquer pagamento é de responsabilidade dele (locatário), seja ele pela prestação de serviços de frete ou referente ao pedido locado.

 

 

4 - DA VALIDADE DO ORÇAMENTO

 

4.1. Após o recebimento da proposta/orçamento, esta terá validade de 10 (dez) dias, nos termos do art. 40 do Código de Defesa do Consumidor.

4.2. Somente após o pagamento do pedido em sua totalidade, os valores são mantidos, bem como a reserva de itens locados serão devidas;

4.3. O orçamento é parte integrante deste instrumento.

 

 

5 - DO PREÇO E PAGAMENTO

 

5.1. Pela locação dos bens acima mencionados o Locatário pagará pelo valor descrito no pedido.

 

5.2. Pela reserva, a Locadora aceita o parcelamento do valor da locação, da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) do valor como sinal, através de pix, cartão de crédito ou demais transferências bancárias, sendo vedado o pagamento do sinal através de boleto ou cheque).  Só será garantida a locação para data contratada mediante o pagamento de 100% do valor do pedido.

O saldo remanescente pode ser pago via boleto com vencimento até 15 (quinze) dias antes da retirada do pedido/itens. Não é possível alteração desta forma de pagamento posterior.

 

5.3. Caso o pagamento não aconteça dentro do prazo de vencimento do boleto referente ao valor remanescente, a reserva será cancelada automaticamente.

 

5.4. Após o pagamento do sinal, em nenhuma hipótese, haverá devolução de valores já pagos, conforme estabelecido no presente contrato.

 

 

5.5. Para pagamentos à vista ou via cartão de crédito, a reserva se dará no momento da quitação do pedido e seguem as mesmas regras de cancelamento de qualquer outra forma de pagamento descrita em contrato.

 

5.6. Não serão aceitos pagamentos após o evento ou na devolução de itens locados, bem como através de cheques.

 

 

6 - DAS AVARIAS DE ITENS LOCADOS

 

6.1. A Locadora se compromete a entregar o produto em bom estado de conservação (salvo desgaste natural da utilização), e o Locatário, no ato da retirada, confirma e presume o bom estado de conservação, devendo mantê-los da mesma forma.

 

6.2. No ato da devolução dos bens locados, estes deverão estar no mesmo estado da retirada (sem furos, traços de colagem, cola ou adesivos, marcas de grampeador ou grampos, trincos, arranhões, manchas, quebrados ou peças faltantes), tais como foram recebidos, respondendo o Locatário pelos danos causados.

 

6.3. Não é permitido utilizar marcas ou logomarcas nos itens locados, sem consentimento prévio por escrito da Locadora.

 

6.4. A Locadora se reserva o direito de substituir qualquer item do pedido anexo por similar ou superior (nunca inferior), caso ocorra algum dano, sem aviso prévio;

 

 

7 - DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO

 

7.1. Durante o tempo em que durar a locação e até a efetiva entrega dos bens locados, o Locatário ficará como fiel depositário deles, respondendo, nos termos da lei e deste contrato, por eventuais danos causados e autorizando a emissão de nota promissória que acompanha o pedido no momento da contratação.

 

7.2. Após emissão do contrato, não é possível efetuar troca ou exclusão de itens.

 

7.3. Os itens escolhidos/contratados via fotos, podem sofrer alterações visuais, devido à qualidade de câmera e iluminação.

 

 

8 - DO RECEBIMENTO E DEVOLUÇÃO

 

8.1. Na ausência do Locatário no local indicado para entrega ou retirada dos bens locados – XD Locações, esse indica pessoa ou empresa responsável que faça a recepção e devolução dos bens locados, bem como a conferência deles, respondendo o Locatário pelos atos de seus indicados.

 

8.2. No ato da recepção e devolução, os bens locados deverão ser conferidos pelo locatário e/ou pessoa/empresa indicada, caso contrário, eventuais faltas ou danos serão de responsabilidade do Locatário.

 

8.3. As partes concordam, desde já, que a Locadora tem o direito de emitir boleto, no ato do recebimento dos bens locados, referente aos itens com avarias e necessidade de reposição, podendo, inclusive, proceder ao envio do nome do Locatário aos órgãos de proteção ao crédito (SCPC/Serasa) e/ou cobrança extrajudicial e judicial.

 

 

9 - DAS MULTAS CONTRATUAIS:

 

Ficam estabelecidos os seguintes critérios relativos às multas contratuais:

 

9.1. No caso de peças individuais verificadas no ato da devolução com trincos, arranhões, manchas ou quebradas serão cobrados 100% dos valores de cada peça unitária de reposição destacada em pedido.

 

9.2. No caso de peças individuais verificadas no ato da devolução quebradas e que são pares de outras, serão cobrados 100% dos valores do par de reposições destacados em pedido e o cliente fica com a peça não quebrada. Disposição válida, também, para arranjos de flores artificiais também.

 

9.3. No caso de não devolução de peças individuais, serão cobrados 100% dos valores unitários de reposição destacados em pedido e o cliente fica com a peça quebrada.

 

9.4. No caso de não devolução de peças individuais e que são pares de outras, serão cobrados 100% dos valores do par de reposições destacados em pedido.

 

9.5. No caso de não devolução de itens locados dentro do prazo contratado, será cobrada uma diária de locação por dia de atraso.

 

9.6. No caso de não devolução de itens locados dentro de 7 (sete) dias após a data de entrega, serão cobrados os valores da nota promissória assinada no momento da efetivação da locação.

 

9.7. Em qualquer uma das hipóteses citadas o pagamento se dará no ato da devolução.

 

9.8. As capas não devolvidas terão o valor cobrado de R$ 70,00/cada e as caixas não devolvidas, terão o valor de R$ 70,00/cada.

 

9.9. A reforma em itens avariados e/ou compra para reposição de itens advindos dos casos acima citados é exclusiva da XD Locações, cabendo ao locatário efetuar os devidos pagamentos ora descritos para a XD Locações.

 

9.10. Os parafusos não devolvidos, terão o custo de R$ 5,00 (unidade).

 

9.11. Em qualquer um dos casos em que temos a cobrança de multas, diárias extras, avarias ou reposição de itens os referidos valores serão devidos pelo Locatário e o envio dos dados serão encaminhados aos órgãos de proteção ao crédito (SCPC/Serasa) ou cobrança extrajudicial e judicial, com acréscimo de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), sem prejuízo da multa de 2% (dois por cento), correção monetária e juros de 1% ao mês, até seu efetivo pagamento.

 

 

10 - ACEITAÇÃO E ASSINATURA DE CONTRATO

 

A aceitação dos itens locados se dará através:

 

10.1. Assinatura de pedido, fisicamente ou virtualmente;

10.2. Assinatura de nota promissória, fisicamente ou virtualmente;

10.4. Aceite via e-mail ou Whatsapp;

10.5. Este contrato, que consta no site da XD Locações é parte integrante dos demais documentos citados acima e, por estar com livre acesso na página https://xdlocacoes.com.br/shop/page/1557/contrato para consulta a qualquer momento.

 

 

11 - DA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS

 

11.1. Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 295/2014 que informa e instrui, que na locação de bens sem qualquer serviço a ele associado, a empresa locadora não se obriga a emitir nota fiscal de prestação de serviços, devendo o contratante considerar válida a apresentação de recibo, fatura ou documento equivalente que permita a identificação das informações básicas sobre a operação (data, nome do locador e locatário, valor, etc.). A XD Locações, desta forma, está habilitada a não emissão de notas fiscais sem ônus para seus clientes. Vale lembrar que a não incidência do ISS sobre a locação de bens móveis decorre do veto presidencial ao subitem 3.01 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, que também foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal – STF através da Súmula Vinculante nº 31.

 

 

12 - CONSIDERAÇÕES FINAIS:

 

12.1. A comunicação após assinatura de contrato é devida somente via telefone ou whatsapp e documentada via e-mail aos endereços do atendimento da XD Locações, dentro dos horários de atendimento;

 

12.2. A alteração de itens locados ocorrerá conforme disponibilidade de estoque;

 

12.3. A alteração de datas será realizada mediante custo adicional de 30% em cima do pedido original, para cada nova alteração solicitada.

 

12.4. Nos casos de desistências/cancelamentos, para locações realizadas de forma online (loja virtual ou Whatsapp), será devolvido o valor integral da locação, respeitando o prazo de 7 (sete) dias após o pagamento. Após este prazo, não serão devolvidos valores.

 

12.5. Nos casos de desistências/cancelamentos para locações realizadas diretamente na loja física, não serão devolvidos valores já pagos em qualquer momento que seja.

 

12.6. O locador fica autorizado desde já pelo locatário a expor em suas mídias, redes sociais e propaganda a montagem das mesas com o mobiliário da XD Locações, enviados pelo locatário, servindo apenas como material publicitário, podendo proceder a cortes e as fixações necessárias, utilizando-as, no entanto, para os fins previstos nesta cláusula, e responsabilizando-se pela guarda e pela utilização do material a ser divulgado, não podendo o locatário reclamar por direito de imagem.

 

 

13 - DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS (LGPD)

 

13.1 CONTRATADA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do CONTRATANTE com outros agentes de tratamentos de dados, caso necessário para a finalidades listadas neste contrato, observando os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei no 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados).

 

13.2. A CONTRATADA é responsável pelas medidas de segurança, aptas a proteger os dados pessoais de acesso não autorizado e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação a qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito que infrinja o objeto principal deste contrato.

 

 

14 - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

14.1. As partes concordam com as condições mencionadas na proposta de orçamento e memorial descritivo/pedido anexo são integrantes deste instrumento.

 

14.2. Para os casos de despesas com cobranças e serviços judiciais e extrajudiciais, decorrentes da ausência de pagamento ou de quebra de qualquer umas das cláusulas anteriores, referidos valores serão devidos pelo Locatário e o envio dos dados serão encaminhados aos órgãos de proteção ao crédito (SCPC/Serasa).

 

 

 

15 - DO FORO

 

15.1. As partes elegem o Foro da Cidade de Diadema como competente para dirimir as questões decorrentes da execução deste Contrato.

E por estarem justas e acertadas, assinam em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02(duas) testemunhas instrumentárias.

 

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Locadora

 

 

 

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Locatário